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17 Janeiro 2011
A UTILIZAÇÃO DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (7.347/85) NA DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Lei nº 8.069/90 trata das ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente. O artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente enumera, em rol meramente exemplificativo, os direitos e garantias que devem ser respeitados, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.






COMO EFETUAR RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO NA CTPS